28a Coxilha Nativista de Cruz Alta
Regulamento – Fase Geral e Local
Artigo 1o – Do Evento
I – A Coxilha Nativista de Cruz Alta, instituída através do Decreto no 0282/81, tem no folclore e na música nativista do Rio Grande do Sul, seu principal vinculo de motivação, promoção e divulgação.
II – A 28a edição da Coxilha Nativista de Cruz Alta realizar-se-á nos dias 31 de julho, 1o, 02 e 03 de agosto de 2008.
Artigo 2o – Dos Participantes
Fase Local
I – É livre a participação para compositores, músicos e intérpretes, residentes ou naturais de Cruz Alta, com exceção de integrantes da Comissão Organizadora, observando o disposto neste regulamento;
II – A comprovação de residência deve ser feita através de declaração com firma reconhecida em cartório e da naturalidade pela cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade;
III – A inverdade da declaração deverá ser denunciada por escrito, pelas partes interessadas, até o final da noite de 31/07/2008 (quinta-feira), ocasião em que serão divulgadas as composições classificadas para a final do Festival;
IV – É facultada a participação de até 03 (três) artistas, sejam eles instrumentistas ou intérpretes, não naturais e/ou não residentes em Cruz Alta, por composição;
Fase Geral
I – É livre a participação para compositores, músicos e intérpretes, com exceção de integrantes da Comissão Organizadora, observando o disposto neste regulamento;
OBS: Fica proibida a participação na Coxilha Nativista de Cruz Alta, seja na Fase Local ou Geral, de artistas com parentesco de até 3o grau ou com vínculos familiares públicos e notórios, com qualquer integrante da Comissão Julgadora.
Artigo 3o – Das Músicas
I – As composições deverão ser inéditas e dentro do gênero folclorizado no meio musical do Rio Grande do Sul;
Obs: Entende-se por inédita, a composição que não tenha sido gravada em discos e comerciais (Cds, Vídeos ou Fitas);
II – As composições não poderão ultrapassar o tempo de 04 (quatro) minutos de execução, tanto na pré-seleção como no palco do Festival, sob pena de desclassificação;
Artigo 4o – Das Inscrições
I – Fica limitado a 05 (cinco) trabalhos por autor e/ou parceria, podendo, no entanto, classificar no máximo 02 (dois) trabalhos em seu nome e/ou parceria. No caso da final da Fase Local, apenas 01 (uma) música em seu nome e/ou parceria;
II – Não será permitida, em hipótese alguma, qualquer tipo de alteração nominal dos autores ou parcerias dos trabalhos classificados para a Fase Local do evento.
III – São peças indispensáveis da inscrição:
a) Ficha de inscrição (em anexo a este regulamento), totalmente preenchida;
b) CD (Compact Disc) contendo as composições devidamente identificadas;
OBS: Mantida a qualidade de gravação, não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, isto quer dizer que, em nível de pré-seleção, será observado tão somente letra, melodia e harmonia.
c) Letra em 06 (seis) vias digitadas, contendo no rodapé somente o ritmo da composição.
d) Os trabalhos deverão ser remetidos até o dia 24 de junho de 2008 (segunda-feira) impreterivelmente, observada a data de postagem, via carta registrada ou sedex, para o seguinte endereço: “28a Coxilha Nativista de Cruz Alta” – Secretaria Municipal de Cultura – Av. General Osório, 1415 – CEP: 98015-190 – Cruz Alta / RS.
e) A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em discos, CDs, vídeos, reservados os direitos previstos em Lei, bem como edição e comercialização de partituras musicais e utilização das gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para o evento.
IV – O participante, uma vez classificado na triagem e tendo sua composição aprovada para apresentação em palco, deverá apresentar em mãos ou enviar para a Secretaria Municipal de Cultura, carta registrada ou Sedex contendo as autorizações para gravação do(s) trabalho(s), assinado(s) pelo(s) autor(es) com firma reconhecida em cartório, até o dia 14 de julho de 2008, observada a data de postagem, sob pena de desclassificação. Os modelos das autorizações serão enviados diretamente a cada participante logo após a realização da triagem.
Artigo 5o – Da Interpretação
I – É livre a interpretação vocal, instrumental, arranjos, caracterização cênica e coreográfica dos trabalhos concorrentes;
II – A cada intérprete serão permitidas 02 (duas) apresentações e para os instrumentistas até 03 (três) apresentações no palco da Coxilha Nativista – Fase Geral e Local, sendo que cada artista não poderá subir ao palco mais do que 3 vezes, tanto na Fase Local quanto na Fase Geral;
III – Na interpretação, se o intérprete utilizar o recurso da leitura, não concorrerá ao prêmio de Melhor Intérprete e, se for o caso, servirá como critério de desempate;
IV – Será obrigatório no palco, o uso de indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitido o uso de camisetas ou outro vestuário contendo inscrições e/ou logotipos;
V – Serão apresentadas na Fase Local, 10 (dez) composições concorrentes na noite eliminatória de 31/07/2008 – quinta-feira;
VI - Serão apresentadas na Fase Geral, 08 (oito) composições na eliminatória estadual do dia 1o/08/2008 (sexta-feira) e 08 (oito) composições na eliminatória estadual do dia 02/08/2008 (sábado);
VII – Na final do dia 03/08/2008 (domingo), serão apresentadas 15 (quinze) composições finalistas, sendo destas 12 (doze) da Fase Geral e 03 (três) da Fase Local, as quais concorrerão em igualdade de condições às premiações instituídas no evento.
Artigo 6o – Da Comissão Julgadora
I – A Comissão Julgadora será formada pelos seguintes artistas: João de Almeida Neto, Luiz Onério Pereira, Miguel Bicca, Pedro Figueiredo e Sérgio Rosa.
II – A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições:
a) Selecionar, dentre os trabalhos inscritos na Fase Geral, 16 (dezesseis) composições que concorrerão nas eliminatórias dos dias 1o e 02/08/2008 (respectivamente sexta-feira e sábado) e dentre estas, 12 (doze) composições para a final do dia 03/08/2008 (domingo);
b) Selecionar, dentre os trabalhos inscritos na Fase Local do evento, 10 (dez) composições para a noite de 31/07/2008 (quinta-feira) e, dentre estas, selecionar as 03 (três) melhores composições que concorrerão em igualdade de condições na final de domingo, com as classificadas nas eliminatórias da Fase Geral;
c) Classificar os trabalhos concorrentes considerando Letra, Melodia, Arranjo e Interpretação;
d) Desclassificar, se for o caso, trabalhos que não se enquadrem no disposto deste regulamento e, em conjunto com a Comissão Organizadora, o participante que, por conduta reprovável, comprometa ou desprestigie o Festival.
Artigo 7o – Da Ajuda de Custos
I – A cada composição apresentada no dia 31/07/2008 (quinta-feira), caberá a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de Ajuda de Custos e Direito de Arena, que serão pagos após a apresentação;
II – A cada uma das 03 (três) composições classificadas na Fase Local caberá a importância de R$ 700 (setecentos reais) a título de Direito de Arena e Direito de Gravação, que serão pagos da seguinte forma: R$ 400,00 (quatrocentos reais) após a apresentação do dia 03/08/2008 (domingo), e R$ 300,00 (trezentos reais) após a gravação da música no estúdio estipulado pelo Festival.
III – A cada composição classificada na Fase Geral atribuir-se-á uma Ajuda de Custo (Direito Autoral e de Arena) no valor de:
a) R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para as composições apresentadas na sexta-feira dia 1o/08/2008;
b) R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) para as composições apresentadas no sábado dia 02/08/2008;
c) A cada uma das composições classificadas caberá a importância de R$ 200,00 (duzentos reais) a título de Direito de Gravação, que serão pagos após a realização da gravação no estúdio contratado pelo Festival ou após a entrega de um CD contendo a música já gravada e mixada.
OBS: A 28a Coxilha Nativista de Cruz Alta não fornecerá alimentação nem hospedagem aos concorrentes.
Artigo 8o – Do Credenciamento dos Músicos, Imprensa e Músicos Visitantes
I – O credenciamento dos concorrentes à Fase Local da 28a Coxilha Nativista será realizado no decorrer do dia 30/07/2008 (quarta-feira) a partir das 8h30. Os participantes da Fase Geral poderão credenciar-se durante o período de duração do evento, a partir das 08h30, na Casa de Cultura Justino Martins, sede da Secretaria Municipal de Cultura, na Av. Gen. Osório, 1415;
II – Serão credenciados até 04 (quatro) profissionais por emissora de TV;
III – Serão credenciados até 03 (três) profissionais por emissora de Rádio;
IV – serão credenciados até 02 (dois) profissionais por Jornal e Revista;
V – Serão credenciados todos os organizadores de festivais, desde que devidamente documentados;
VI – Serão credenciados todos os músicos que se fizerem presentes ao evento, como visitantes, desde que devidamente documentados;
VII – Poderá ser credenciado até 01 (um) acompanhante por músico participante, com acesso livre a todas as dependências do Ginásio Municipal, respeitando a utilização das mesas previamente comercializadas.
Artigo 9o – Da Passagem de Som
I – A passagem de som dos concorrentes da 28a Coxilha Nativista será realizada no dia da apresentação, nos seguintes horários:
· Quinta-feira – dia 31/07/2008 – das 14h às 19h.
· Sexta-feira – dia 1o/08/2008 – das 14h às 19h.
· Sábado– dia 02/08/2008 – das 14h às 19h.
II – O não cumprimento do horário estipulado neste regulamento, seja ela para a passagem de som bem como para a chegada dos artistas nos bastidores do Festival para o início do mesmo (21h), terão descontados, 25% da sua ajuda de custo e, se submeterão a defender sua obra musical, sem a devida passagem de som, tomando para si a responsabilidade por qualquer comprometimento quando da apresentação da sua canção.
Artigo 10o – Da Premiação
I – Aos vencedores da 28a Coxilha Nativista serão atribuídos os seguintes prêmios:
1o Lugar: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) + Troféu*
2o Lugar: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) + Troféu*
3o Lugar: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) + Troféu*
Música Mais Popular: R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) + Troféu*
Melhor Pesquisa: R$ 500,00 (Quinhentos Reais) + Troféu
Melhor Intérprete: R$ 300,00 (Trezentos Reais) + Troféu
Melhor Instrumentista: R$ 300,00 (Trezentos Reais) + Troféu
Melhor Letra: R$ 300,00 (Trezentos Reais) + Troféu
Melhor Arranjo: R$ 300,00 (Trezentos Reais) + Troféu
Melhor Conjunto Instrumental: R$ 300,00 (Trezentos Reais) + Troféu
Melhor Conjunto Vocal: R$ 300,00 (Trezentos Reais) + Troféu
Melhor Indumentária: R$ 300,00 (Trezentos Reais) + Troféu
1o Lugar da Fase Local: R$ 500,00 (Quinhentos Reais) + Troféu
2o Lugar da Fase Local: R$ 300,00 (Trezentos Reais) + Troféu
3o Lugar da Fase Local: R$ 200,00 (Duzentos Reais) + Troféu
II – A escolha da Música Mais Popular será realizada através dos órgãos de Imprensa presentes no Festival, na noite final do evento.
* Aos vencedores (1o, 2o, 3o e Música Mais Popular) serão oferecidos 02 (dois) troféus: um para o(s) autor(es) da Letra e outro para o(s) autor(es) da Melodia.
Parágrafo único: Todos os valores apresentados neste regulamento referem-se a valores líquidos, já descontados os encargos legais.
Artigo 11o – Dos Casos Omissos
I – Os casos omissos a este Regulamento serão devidamente analisados e decididos pela Comissão Executiva da 28a Coxilha Nativista de Cruz Alta.
Regulamento – Fase Geral e Local
Artigo 1o – Do Evento
I – A Coxilha Nativista de Cruz Alta, instituída através do Decreto no 0282/81, tem no folclore e na música nativista do Rio Grande do Sul, seu principal vinculo de motivação, promoção e divulgação.
II – A 28a edição da Coxilha Nativista de Cruz Alta realizar-se-á nos dias 31 de julho, 1o, 02 e 03 de agosto de 2008.
Artigo 2o – Dos Participantes
Fase Local
I – É livre a participação para compositores, músicos e intérpretes, residentes ou naturais de Cruz Alta, com exceção de integrantes da Comissão Organizadora, observando o disposto neste regulamento;
II – A comprovação de residência deve ser feita através de declaração com firma reconhecida em cartório e da naturalidade pela cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade;
III – A inverdade da declaração deverá ser denunciada por escrito, pelas partes interessadas, até o final da noite de 31/07/2008 (quinta-feira), ocasião em que serão divulgadas as composições classificadas para a final do Festival;
IV – É facultada a participação de até 03 (três) artistas, sejam eles instrumentistas ou intérpretes, não naturais e/ou não residentes em Cruz Alta, por composição;
Fase Geral
I – É livre a participação para compositores, músicos e intérpretes, com exceção de integrantes da Comissão Organizadora, observando o disposto neste regulamento;
OBS: Fica proibida a participação na Coxilha Nativista de Cruz Alta, seja na Fase Local ou Geral, de artistas com parentesco de até 3o grau ou com vínculos familiares públicos e notórios, com qualquer integrante da Comissão Julgadora.
Artigo 3o – Das Músicas
I – As composições deverão ser inéditas e dentro do gênero folclorizado no meio musical do Rio Grande do Sul;
Obs: Entende-se por inédita, a composição que não tenha sido gravada em discos e comerciais (Cds, Vídeos ou Fitas);
II – As composições não poderão ultrapassar o tempo de 04 (quatro) minutos de execução, tanto na pré-seleção como no palco do Festival, sob pena de desclassificação;
Artigo 4o – Das Inscrições
I – Fica limitado a 05 (cinco) trabalhos por autor e/ou parceria, podendo, no entanto, classificar no máximo 02 (dois) trabalhos em seu nome e/ou parceria. No caso da final da Fase Local, apenas 01 (uma) música em seu nome e/ou parceria;
II – Não será permitida, em hipótese alguma, qualquer tipo de alteração nominal dos autores ou parcerias dos trabalhos classificados para a Fase Local do evento.
III – São peças indispensáveis da inscrição:
a) Ficha de inscrição (em anexo a este regulamento), totalmente preenchida;
b) CD (Compact Disc) contendo as composições devidamente identificadas;
OBS: Mantida a qualidade de gravação, não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, isto quer dizer que, em nível de pré-seleção, será observado tão somente letra, melodia e harmonia.
c) Letra em 06 (seis) vias digitadas, contendo no rodapé somente o ritmo da composição.
d) Os trabalhos deverão ser remetidos até o dia 24 de junho de 2008 (segunda-feira) impreterivelmente, observada a data de postagem, via carta registrada ou sedex, para o seguinte endereço: “28a Coxilha Nativista de Cruz Alta” – Secretaria Municipal de Cultura – Av. General Osório, 1415 – CEP: 98015-190 – Cruz Alta / RS.
e) A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em discos, CDs, vídeos, reservados os direitos previstos em Lei, bem como edição e comercialização de partituras musicais e utilização das gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para o evento.
IV – O participante, uma vez classificado na triagem e tendo sua composição aprovada para apresentação em palco, deverá apresentar em mãos ou enviar para a Secretaria Municipal de Cultura, carta registrada ou Sedex contendo as autorizações para gravação do(s) trabalho(s), assinado(s) pelo(s) autor(es) com firma reconhecida em cartório, até o dia 14 de julho de 2008, observada a data de postagem, sob pena de desclassificação. Os modelos das autorizações serão enviados diretamente a cada participante logo após a realização da triagem.
Artigo 5o – Da Interpretação
I – É livre a interpretação vocal, instrumental, arranjos, caracterização cênica e coreográfica dos trabalhos concorrentes;
II – A cada intérprete serão permitidas 02 (duas) apresentações e para os instrumentistas até 03 (três) apresentações no palco da Coxilha Nativista – Fase Geral e Local, sendo que cada artista não poderá subir ao palco mais do que 3 vezes, tanto na Fase Local quanto na Fase Geral;
III – Na interpretação, se o intérprete utilizar o recurso da leitura, não concorrerá ao prêmio de Melhor Intérprete e, se for o caso, servirá como critério de desempate;
IV – Será obrigatório no palco, o uso de indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitido o uso de camisetas ou outro vestuário contendo inscrições e/ou logotipos;
V – Serão apresentadas na Fase Local, 10 (dez) composições concorrentes na noite eliminatória de 31/07/2008 – quinta-feira;
VI - Serão apresentadas na Fase Geral, 08 (oito) composições na eliminatória estadual do dia 1o/08/2008 (sexta-feira) e 08 (oito) composições na eliminatória estadual do dia 02/08/2008 (sábado);
VII – Na final do dia 03/08/2008 (domingo), serão apresentadas 15 (quinze) composições finalistas, sendo destas 12 (doze) da Fase Geral e 03 (três) da Fase Local, as quais concorrerão em igualdade de condições às premiações instituídas no evento.
Artigo 6o – Da Comissão Julgadora
I – A Comissão Julgadora será formada pelos seguintes artistas: João de Almeida Neto, Luiz Onério Pereira, Miguel Bicca, Pedro Figueiredo e Sérgio Rosa.
II – A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições:
a) Selecionar, dentre os trabalhos inscritos na Fase Geral, 16 (dezesseis) composições que concorrerão nas eliminatórias dos dias 1o e 02/08/2008 (respectivamente sexta-feira e sábado) e dentre estas, 12 (doze) composições para a final do dia 03/08/2008 (domingo);
b) Selecionar, dentre os trabalhos inscritos na Fase Local do evento, 10 (dez) composições para a noite de 31/07/2008 (quinta-feira) e, dentre estas, selecionar as 03 (três) melhores composições que concorrerão em igualdade de condições na final de domingo, com as classificadas nas eliminatórias da Fase Geral;
c) Classificar os trabalhos concorrentes considerando Letra, Melodia, Arranjo e Interpretação;
d) Desclassificar, se for o caso, trabalhos que não se enquadrem no disposto deste regulamento e, em conjunto com a Comissão Organizadora, o participante que, por conduta reprovável, comprometa ou desprestigie o Festival.
Artigo 7o – Da Ajuda de Custos
I – A cada composição apresentada no dia 31/07/2008 (quinta-feira), caberá a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de Ajuda de Custos e Direito de Arena, que serão pagos após a apresentação;
II – A cada uma das 03 (três) composições classificadas na Fase Local caberá a importância de R$ 700 (setecentos reais) a título de Direito de Arena e Direito de Gravação, que serão pagos da seguinte forma: R$ 400,00 (quatrocentos reais) após a apresentação do dia 03/08/2008 (domingo), e R$ 300,00 (trezentos reais) após a gravação da música no estúdio estipulado pelo Festival.
III – A cada composição classificada na Fase Geral atribuir-se-á uma Ajuda de Custo (Direito Autoral e de Arena) no valor de:
a) R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para as composições apresentadas na sexta-feira dia 1o/08/2008;
b) R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) para as composições apresentadas no sábado dia 02/08/2008;
c) A cada uma das composições classificadas caberá a importância de R$ 200,00 (duzentos reais) a título de Direito de Gravação, que serão pagos após a realização da gravação no estúdio contratado pelo Festival ou após a entrega de um CD contendo a música já gravada e mixada.
OBS: A 28a Coxilha Nativista de Cruz Alta não fornecerá alimentação nem hospedagem aos concorrentes.
Artigo 8o – Do Credenciamento dos Músicos, Imprensa e Músicos Visitantes
I – O credenciamento dos concorrentes à Fase Local da 28a Coxilha Nativista será realizado no decorrer do dia 30/07/2008 (quarta-feira) a partir das 8h30. Os participantes da Fase Geral poderão credenciar-se durante o período de duração do evento, a partir das 08h30, na Casa de Cultura Justino Martins, sede da Secretaria Municipal de Cultura, na Av. Gen. Osório, 1415;
II – Serão credenciados até 04 (quatro) profissionais por emissora de TV;
III – Serão credenciados até 03 (três) profissionais por emissora de Rádio;
IV – serão credenciados até 02 (dois) profissionais por Jornal e Revista;
V – Serão credenciados todos os organizadores de festivais, desde que devidamente documentados;
VI – Serão credenciados todos os músicos que se fizerem presentes ao evento, como visitantes, desde que devidamente documentados;
VII – Poderá ser credenciado até 01 (um) acompanhante por músico participante, com acesso livre a todas as dependências do Ginásio Municipal, respeitando a utilização das mesas previamente comercializadas.
Artigo 9o – Da Passagem de Som
I – A passagem de som dos concorrentes da 28a Coxilha Nativista será realizada no dia da apresentação, nos seguintes horários:
· Quinta-feira – dia 31/07/2008 – das 14h às 19h.
· Sexta-feira – dia 1o/08/2008 – das 14h às 19h.
· Sábado– dia 02/08/2008 – das 14h às 19h.
II – O não cumprimento do horário estipulado neste regulamento, seja ela para a passagem de som bem como para a chegada dos artistas nos bastidores do Festival para o início do mesmo (21h), terão descontados, 25% da sua ajuda de custo e, se submeterão a defender sua obra musical, sem a devida passagem de som, tomando para si a responsabilidade por qualquer comprometimento quando da apresentação da sua canção.
Artigo 10o – Da Premiação
I – Aos vencedores da 28a Coxilha Nativista serão atribuídos os seguintes prêmios:
1o Lugar: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) + Troféu*
2o Lugar: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) + Troféu*
3o Lugar: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) + Troféu*
Música Mais Popular: R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) + Troféu*
Melhor Pesquisa: R$ 500,00 (Quinhentos Reais) + Troféu
Melhor Intérprete: R$ 300,00 (Trezentos Reais) + Troféu
Melhor Instrumentista: R$ 300,00 (Trezentos Reais) + Troféu
Melhor Letra: R$ 300,00 (Trezentos Reais) + Troféu
Melhor Arranjo: R$ 300,00 (Trezentos Reais) + Troféu
Melhor Conjunto Instrumental: R$ 300,00 (Trezentos Reais) + Troféu
Melhor Conjunto Vocal: R$ 300,00 (Trezentos Reais) + Troféu
Melhor Indumentária: R$ 300,00 (Trezentos Reais) + Troféu
1o Lugar da Fase Local: R$ 500,00 (Quinhentos Reais) + Troféu
2o Lugar da Fase Local: R$ 300,00 (Trezentos Reais) + Troféu
3o Lugar da Fase Local: R$ 200,00 (Duzentos Reais) + Troféu
II – A escolha da Música Mais Popular será realizada através dos órgãos de Imprensa presentes no Festival, na noite final do evento.
* Aos vencedores (1o, 2o, 3o e Música Mais Popular) serão oferecidos 02 (dois) troféus: um para o(s) autor(es) da Letra e outro para o(s) autor(es) da Melodia.
Parágrafo único: Todos os valores apresentados neste regulamento referem-se a valores líquidos, já descontados os encargos legais.
Artigo 11o – Dos Casos Omissos
I – Os casos omissos a este Regulamento serão devidamente analisados e decididos pela Comissão Executiva da 28a Coxilha Nativista de Cruz Alta.
Um comentário:
xnão tem nada em anexo
ali diz que estaria a ficha de inscrição em anexo...
Postar um comentário